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Segurança

Higiene e segurança no trabalho, renovação de CAP (30H)


Liliana Coutinho

Formadora e consultora com uma vasta experiência na avaliação de Riscos Psicossociais, Riscos Químicos e Biológicos e Medidas de Autoproteção. Licenciada em Ergonomia na Faculdade de Motricidade Humana, da Universidade de Lisboa. Técnica Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (Nível VI) com Pós-Graduação em Sistemas Integrados de Gestão (Qualidade, Ambiente, Segurança e Responsabilidade Social). É membro da SC3 – Ergonomia que integra a Comissão Técnica de Normalização CT-42 –Segurança e Saúde no Trabalho.

Vera Pereira

Licenciada em Ciências de Engenharia do Ambiente e Mestre em Engenharia Sanitária (Mestrado Integrado) pela Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa. Técnica Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (CAP Nível VI). Conselheira de Segurança no Transporte de Mercadorias Perigosas. É formadora certificada pelo IEFP. Vogal na Comissão Técnica de Normalização nº42 “Segurança e Saúde no Trabalho”, SC4 “Sistemas de Gestão da Segurançae Saúde no Trabalho”, coordenada pela APSEI.


Técnicos superiores de higiene e segurança no trabalho.
Permitir aos formandos a reciclagem e atualização de conhecimentos relacionados com Segurança e saúde no trabalho.
No final da ação os formandos serão capazes de:
• Conhecer os princípios de organização da segurança e saúde nas organizações;
• Conhecer e aplicar as normas de segurança e higiene do trabalho;
• Compreender os requisitos da saúde e medicina do trabalho;
• Identificar e reconhecer situações de emergência.
- Apresentação
- Introdução à segurança e saúde no trabalho
- Medidas de Prevenção e Proteção
- Ergonomia e Fatores Humanos
- Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
- Segurança contra Incêndio em Edifícios
- Máquinas e Equipamentos de Trabalho
- Avaliação e encerramento
O CAP é um certificado que necessita de ser renovado, para que seja possível continuar a exercer a atividade profissional de técnico e de técnico superior de segurança e higiene do trabalho.
Segundo a Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, artigo 8º, dá-se a suspensão do título profissional quando não se renova o CAP a cada cinco anos.
“Artigo 8º: Suspensão e revogação do título profissional
1 – Sem prejuízo do disposto no Código do Trabalho sobre formação contínua, a entidade certificadora suspende o título profissional quando, em cada período de cinco anos:
1. a) Não se verifique a atualização científica e técnica, através da frequência de formação contínua correspondente a, pelo menos, 30 horas;
2. b) Os técnicos que tenham um exercício profissional inferior a dois anos não frequentem 100 horas de formação contínua.”