Ambiente

Desmistificar o Licenciamento Industrial e o LUA (Licenciamento Único de Ambiente)

Os licenciamentos são fundamentais para a atividade de qualquer empresa.

O Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA) encontra-se instituído pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2015, de 18 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto.

Este diploma entrou em vigor a 1 de Junho de 2015, sendo operacionalizado com a publicação das seguintes Portarias:
Portaria n.º 332-B/2015, de 5 de outubro, que estabelece o valor da taxa ambiental única (TAU), a sua cobrança, pagamento e afetação da respetiva receita, aplicável aos procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único do Ambiente.
Portaria n.º 398/2015, de 5 de novembro, que estabelece os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de LUA, para a atividade pecuária.
Portaria n.º 399/2015, de 5 de novembro, que estabelece os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de LUA, para atividades industriais ou similares a industriais, nomeadamente, operações de gestão de resíduos e centrais termoelétricas, exceto centrais solares.
Portaria n.º 137/2017, de 12 de abril, que estabelece o modelo do Título Único Ambiental (TUA).

O Sistema de Indústria Responsável (SIR) na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, com a Declaração de Retificação n.º 29/2015, de 15 de junho, estabelece os procedimentos necessários ao licenciamento dos estabelecimentos industriais e de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER), bem como ao processo de acreditação de entidades no âmbito deste licenciamento.


Célia Cristina Quingostas Fernandes Fonseca

Licenciada em Geologia, ramo de Geologia Aplicada e do Ambiente pela FCUL (Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa). Prestou serviços de consultoria em diferentes empresas de consultoria ambiental, onde assumiu funções de técnica de geologia na realização de Estudos de Impacte Ambiental, de estudos geológico-geotécnicos, de propostas e de planos e projetos de ambiente. Gestora de processos no CELE. Coordenadora de Estudos de Impacte Ambiental, Licenciamentos PCIP e Industriais. Verificadora de Pós-Avaliação AIA (Avaliação de Impacte Ambiental) – Certificado 02/AIA e Verificadora PCIP – Certificado 07/PCIP, qualificada pela APA – Agência Portuguesa do Ambiente. Formadora certificada pelo IEFP.


8 horas presenciais
Em local ainda a definir (região de Lisboa)
- Diretores Industriais e Técnicos de Ambiente de empresas que estejam abrangidas pelo licenciamento industrial (tenham um CAE industrial) e/ou estejam abrangidas por Licenciamentos de Ambiente (Regimes Jurídicos, AIA, PCIP, PAG, CELE, OTR, INC, COINC, COV, TURH, Aterros, Lic CIRVERs, AIncA, REAR, ApR).
- Empresas e freelancers na área da consultoria/assessoria ambiental.
- Articulação do SIR com o LUA
- Checklist de situações a verificar primeiro (NUEI, Rep do EI, localização Est. no SILiAmb, etc.)
- A importância das simulações (SIR e de Ambiente)
- Algumas dicas para simplificar e agilizar processos
- Alguns truques para preencher os formulários LUA e SIR, de forma completa e o mais correta possível
- Regimes de licenciamento industrial e controlo prévio no domínio do Ambiente que estão incluídos no SIR e LUA
- Entidades Intervenientes: identificação e competências
- Processo do pedido/alteração do Título de Exploração ou Título Único Ambiental: Utilização do simulador da NP-SIR e de Ambiente (SILiAmb)
- Deveres gerais do titular de um Título de Exploração e de um Título Único Ambiental (TUA)
- Taxas, incluindo Taxa Ambiental Única (TAU): Portaria n.º 332-B/2015, de 5 de outubro
- Inspeção e Fiscalização
- Regime Contraordenacional
• Desconto correspondente ao valor do IVA (23%), para pessoas individuais e Instituições sem fins lucrativos (que não deduzem IVA)
• 30% de desconto para estudantes e desempregados (mediante comprovativo de estarem nesta situação)
• 10% de desconto na 2ª inscrição (da mesma organização) e 15% nas inscrições seguintes