Segurança

Representante do Empregador

A Lei nº102/2009, alterada pela Lei 3/2014 de 28 de Janeiro, prevê no artigo 77º que nas organizações que têm os serviços de SST organizados na modalidade de serviços externos ou comuns, seja nomeado um Representante do Empregador para as questões de SST. Esta figura representa o empregador e tem o papel de acompanhar e coadjuvar a execução das atividades.
Está igualmente previsto (no art. 81º da mesma Lei) que nas organizações com menos de 10 trabalhadores e que não exerçam atividades de risco elevado, os serviços de SST possam ser assegurados pelo próprio empregador ou por um trabalhador designado.
O Representante do Empregador, que desempenhe estas funções, deve ter formação adequada para o seu desempenho e esta deverá ser certificada pela ACT— Autoridade para as Condições do Trabalho.


Eduardo Mourinho

Licenciado em Engenharia do Ambiente. Pós-Graduação em Integração de Sistemas de Gestão da Qualidade, Ambiente, Segurança e Responsabilidade Social. Pós-Graduação em Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho (Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho – CAP nível VI). Formador certificado pelo IEFP. Projetista de Segurança Contra Incêndios em Edifícios da 3ª e 4ª Categoria de Risco. Conselheiro de Segurança no Transporte de Mercadorias Perigosas. Foi Diretor Técnico do EnviLab. Possui larga experiência na área de consultoria contando com inúmeros projetos no seu currículo, nomeadamente nas áreas de Gestão Ambiental e Segurança.

Liliana Coutinho

Formadora e consultora com uma vasta experiência na avaliação de Riscos Psicossociais, Riscos Químicos e Biológicos e Medidas de Autoproteção. Licenciada em Ergonomia na Faculdade de Motricidade Humana, da Universidade de Lisboa. Técnica Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (Nível VI) com Pós-Graduação em Sistemas Integrados de Gestão (Qualidade, Ambiente, Segurança e Responsabilidade Social). É membro da SC3 – Ergonomia que integra a Comissão Técnica de Normalização CT-42 –Segurança e Saúde no Trabalho.

Sónia Morais

Formadora com uma vasta experiência na área da Segurança no Trabalho. Desenvolve formação e consultoria há mais de 10 anos em medidas de autoproteção, elaboração de plantas de emergência, avaliação de riscos entre outros temas em organizações nacionais e internacionais. Licenciada Pré-Bolonha em Saúde Ambiental na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra. Técnica Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (CAP Nível V).

Vera Pereira

Licenciada em Ciências de Engenharia do Ambiente e Mestre em Engenharia Sanitária (Mestrado Integrado) pela Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa. Técnica Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (CAP Nível VI). Conselheira de Segurança no Transporte de Mercadorias Perigosas. É formadora certificada pelo IEFP. Vogal na Comissão Técnica de Normalização nº42 “Segurança e Saúde no Trabalho”, SC4 “Sistemas de Gestão da Segurançae Saúde no Trabalho”, coordenada pela APSEI.


35h - Sessões 100% E-Learning (Moodle)
Trabalhadores nomeados para desempenho da função de Representante do Empregador em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Outros trabalhadores que pretendem adquirir e/ou desenvolver conhecimentos em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Técnicos Superiores e Técnicos de Segurança no Trabalho que pretendam desempenhar uma das funções acima, ou queiram renovar o CAP.
No final da ação os formandos terão os conhecimentos necessários para assegurar a função de Representante do Empregador, de acordo com o Regime Jurídico da Segurança e Saúde no Trabalho.

Aquisição e/ou desenvolvimento de conhecimentos em matéria de segurança e saúde no trabalho.
No final da ação os formandos serão capazes de:
• Identificar os principais diplomas legais e normas no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
• Definir os principais conceitos básicos relacionados com a segurança e saúde no trabalho.
• Identificar os principais requisitos legais, perigos e riscos e medidas de prevenção e proteção associados às máquinas e equipamentos de trabalho;
• Identificar os principais requisitos legais e medidas de prevenção e proteção associados à segurança contra incêndio em edifícios;
• Conhecer as principais regras de segurança associadas à utilização de equipamentos de movimentação e transporte de cargas e dos sistemas de armazenamento, assim como, os principais perigos e riscos e respetivas medidas de prevenção e proteção;
• Identificar os requisitos aplicáveis à sinalização de segurança;
• Conhecer os requisitos de segurança associados aos trabalhos de risco especial e respetivas medidas de prevenção e proteção;
• Identificar os perigos e riscos relacionados com os agentes físicos, químicos e biológicos e as principais medidas de prevenção;
• Conhecer as principais etapas e metodologias para avaliação dos riscos e hierarquia de controlo dos mesmos;
• Identificar os perigos e riscos da movimentação manual de cargas e as respetivas medidas de prevenção e proteção;
• Identificar os perigos e riscos do trabalho com equipamentos dotados de visor e as respetivas medidas de prevenção e proteção;
• Identificar os principais riscos psicossociais e respetivas medidas de prevenção e proteção;
• Identificar os requisitos aplicáveis às diversas tipologias de equipamentos de proteção individual.
• Enunciar as principais obrigações do empregador e do trabalhador, em matéria de segurança e saúde no trabalho;
• Estabelecer as obrigações associadas à consulta, informação e formação dos trabalhadores, no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
• Identificar a norma relativa aos sistemas de gestão da segurança e saúde;
• Conhecer as principais modalidades para organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho;
• Conhecer as principais instituições internacionais e nacionais relacionadas com segurança e saúde no trabalho;
• Identificar os perigos e riscos e definir medidas de prevenção e proteção do local de trabalho.
- Sessão de apresentação
- Enquadramento legal e normativo e conceitos básicos de segurança e saúde no trabalho
- Perigos, riscos e medidas de prevenção e proteção
- Gestão da segurança e saúde no trabalho
- Caso prático
A Lei nº102/2009, alterada pela Lei 3/2014 de 28 de Janeiro, prevê no artigo 77º que nas organizações que têm os serviços de SST organizados na modalidade de serviços externos ou comuns, seja nomeado um Representante do Empregador para as questões de SST.